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  • Shein E Shopee Serão Taxados? Entenda Como Ficará A Tributação


  • A Receita Federal que empresas de outros países estariam vendendo ilegalmente

O governo federal vai acabar com a isenção de impostos para compras internacionais com valor inferior a US$ 50 (cerca de R$ 250)

Isso significa que aquelas comprinhas online que costumamos fazer de empresas estrangeiras, estarão sujeitas à tal tributação.

De acordo com o governo, o benefício tem sido utilizado de forma indevida por empresas que comercializam produtos na internet — lembrando que tal benefício é exclusivo para pessoas físicas. 

Shein, Shopee E Aliexpress Serão Taxadas?



A resposta é sim. Estas são as principais empresas que a medida visa tributar, além de outras que comercializam produtos importados no Brasil. 

Segundo a Receita Federal, o objetivo é combater o que o governo considera como sonegação de impostos das plataformas digitais. 
Alguns empresários brasileiros pressionam o governo para que a medida seja aplicada, pois consideram essas plataformas como “camelódromos digitais”.

Já Fernando Haddad, o atual ministro da Fazenda, atribuiu outro termo para classificar o e-commerce: “contrabando”. O ministro espera arrecadar até R$ 8 bilhões por ano com a tributação.

Qual Será A Tributação Dos Produtos Chineses?


Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, não há nenhum aumento de tributo, pois, na verdade, já existe a tributação de 60% sobre o preço da encomenda, mas não tem sido cobrada. É esse valor que será aplicado.

"O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador, com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos", disse.

Neste caso, não haverá mais distinção entre remessas de pessoas jurídica ou físicas. 

A medida também é defendida por Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV):

"Se o produto, de fato, não tem finalidade de ser enviado de pessoa física para uma pessoa física, mas de ser comercializado, ele tem que pagar um imposto que já existe", disse.